
No último dia 28 o Tribunal Regional Eleitoral, julgou o recurso interposto pelo Ministério Público, e por unanimidade (6X0), os juízes reformaram a sentença de primeiro grau que deferiu o registro de candidatura do candidato Décio Lagares para prefeito de Espigão do Oeste. Reformada a sentença, Décio Lagares agora tem seu registro indeferido, e deverá recorrer para o TSE.
Na decisão o relator foi enfático ao dizer que apesar de não se enquadrar como ficha suja, uma vez que não houve dolo na conduta na sentença que o condenou por improbidade administrativa, Décio Lagares não preenche os requisitos de elegibilidade, já que foi condenado com a suspensão dos direitos políticos até 2022.
No acórdão o relator trouxe uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que diz que é inadmissível o deferimento do pedido de registro de candidato que não se encontra no pleno exercício dos direitos políticos, que é exatamente o caso de Décio Lagares. (veja trecho retirado do acórdão abaixo)
Nessa toada, com essa condenação, o recorrido está com seus direitos políticos suspensos até 31/07/2022.
Com efeito, resta evidente que o recorrido não preencheu a condição de plenitude dos direitos políticos expressa no inciso II do § 3º do art. 14 da CF/88, logo não ostenta capacidade eleitoral passiva.
Neste sentido, é a jurisprudência do TSE:
“[…]. Registro de candidatura. Eleições 2012. Vereador. Pleno exercício dos direitos políticos. Ausência. […]. 1. Inadmissível o deferimento do pedido de registro de candidato que não se encontra no pleno exercício dos direitos políticos. Na espécie, a agravante encontra-se com os direitos políticos suspensos em virtude de condenação transitada em julgado por ato de improbidade administrativa. Ausência, portanto, da condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, II, da CF/88. […].” (TSE, Ac. de 18.12.2012 no AgR-REspe nº 49063, rel. Min. Nancy Andrighi.)
Décio poderá continuar fazendo sua campanha, uma vez que cabe recurso a decisão, contudo poderá em um futuro ser condenado a devolver todo o recurso público eleitoral que tenha sido usado em sua campanha, caso veja a ter seu registro indeferido em definitivo em última instância, até o momento o candidato recebeu R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) do fundo eleitoral, advindos do MDB.
Nas pesquisas oficiais e nas informações de pesquisas extraoficiais que circulam pela cidade, Décio Lagares é o primeiro colado, e seguindo neste ritmo poderá ser o mais votado no próximo dia 15 de novembro. Espigão do Oeste no entanto, poderá ter como prefeito o segundo mais votado, uma vez que mesmo eleito nas urnas, Décio poderá ter seu registro cassado, e quem assume a prefeitura é o segundo mais votado.
O Portal Espigão, como veículo de comunicação da cidade de Espigão do Oeste, tem o dever moral de explicar a sociedade as condições do atual pleito, como fez em outras oportunidades.
Não terá novas eleições, o vice do Décio Lagares não assume, essas são verdades que precisam e devem esclarecidas, caso Décio venha se sagrar vencedor nas urnas, ficará dependendo da decisão do TSE para assumir ou não a Prefeitura em 2021, em caso de negativa, assume o segundo colocado nas urnas.
Espigão do Oeste mais uma vez tem suas eleições marcadas por decisões judiciais, e a morosidade do judiciário poderá comprometer novamente o futuro de toda uma população que em detrimento da insegurança jurídica, ver novamente o processo democrático machado por incertezas.
Veja abaixo a decisão na íntegra:
ACÓRDÃO DÉCIO LAGARES
Fonte: Portal Espigão