De acordo com informações do Ten. Marink comandante do 4º Pel Pol Ost/3ª Cia PO Fron/4º BPM que nesta terça 21, atendeu a reportagem da rádio e site Romiporafm, até está data no mês de junho, em cada dez ligações recebidas através do 190, cerca de 51% foram trotes passados por adultos inconsequentes e na maioria das vezes crianças que brincam com o serviço telefônico e atrapalham as ações da Polícia Militar no município de Espigão do Oeste RO. Neste mês de Maio foram registrados 1.161 ligações sendo que 596 delas foram trotes, 94 ocorrências, 13 acidentes de trânsito, 09 auxílios a doença, 3 furtos, 1 roubo, 8 armas brancas, 2 armas de fogo, 6 bocas de fumo fechadas e traficantes presos.
Segundo dados do 4º Batalhão foram recebidas em média, 38 ligações ligações diárias, a maioria trote de pessoas que ocuparam a linha da Polícia Militar com pedidos de pizza, remédios ou simplesmente para falar palavrões ou dando pista falsa de crimes nos bairros. “infelizmente recebemos todo tipo de ligação. Tem gente que liga para saber números de telefones e endereços de hospitais, por exemplo, e também tem gente que liga para bater papo”, afirmou o comandante.
Segundo Ten. Marink, a maioria dos trotes são feitos de aparelhos celulares ou de telefones públicos (orelhões) e acontece durante a semana, em horário comercial ou até mesmo no período da noite, a maioria dos trotes são feitos por crianças, mas também existem adultos com essa prática o que é lamentável pois atrapalha os serviços e ocupam o lugar de alguém que esteja realmente precisando de ajuda. “É preciso que os pais tenham o acompanhamento das ações dos seus filhos. São muitas ligações de menores que pela gritaria, percebemos que estão saindo de escolas ou estão em suas casas muitas vezes brincando com seus coleguinhas e utilizam celulares ou orelhões para passar trotes. Algo precisa ser feito”, destacou o Tenente.
Punição
Pelo Código Penal, dois artigos classificam a atitude como crime. O artigo 266, que fala sobre interrupção ou perturbação do serviço telefônico, prevê um a três anos de prisão. O artigo 340, que trata sobre falsa comunicação de crime, dá de três meses a dois anos de cadeia. Se o infrator for acionado pelo Código Civil, ainda será obrigado a reparar ou indenizar o Estado pelos custos gerados pela ligação falsa.
Fonte: Evisson/RomiporãFM