Ex-servidores públicos também foi condenado na ação.
O ex-vereador Sebastião Justino Borges ( Tião da Carroça), foi condenado em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo MP de Espigão do Oeste.
Sebastião Justino foi acusado de contratar dois “funcionários fantasmas” para o seu gabinete na época que foi vereador.
O ex-vereador e um dos servidores foram condenados à pena de multa no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) para cada um, e, suspensão dos direitos políticos pelo período de 3(três) anos.
Parcialmente Procedente
A ação foi julgada parcialmente como procedente, porque na mesma ação, o Ministério Público pedia pela condenação do Presidente da Câmara na época, o vereador Décio Lagares, contudo a ação em face de Décio Lagares foi considerada improcedente por falta de provas, assim nem o ato de improbidade nem o pagamento de multa foi atribuído à Décio Lagares.
Proc.: 0002389-91.2013.8.22.0008
Ação:Ação Civil de Improbidade Administrativa
Fonte: Roney Ribeiro/portal