Neste começo de semana os trabalhos no Postinho do bairro São José transcorriam tranquilamente quando, segundo boletim de ocorrência de nª1858/16, um senhor começou a reclamar do atendimento, logo em seguida começou a atrapalhar os atendimentos a outras pessoas que ali aguardavam.
O infrator um Senhor de 57 anos ao ser repreendido pelos funcionários de que estaria atrapalhando aos atendimento as pessoas que ali estavam se enfureceu a começou a xinga-los de filhos da puta e outras palavrões de baixo calão.
A Polícia Militar foi acionada via CIOSP. Quando a guarnição de plantão chegou ao local foram informados do que havia acontecido por funcionários e pacientes que ali estavam relatando os atos do infrator, de imediato foi dada voz de prisão ao mesmo por desacato ao funcionário público e atrapalhar os trabalhos médicos sendo encaminhado ao HPS para exames de corpo delito a apresentado na UNISP entregue ao comissariado de plantão para que possa ser tomadas as medidas cabíveis ao caso.
O que é crime de desacato?
Desacato no Código Penal – crime praticado por particular contra a administração em geral. Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa – competência dos juizados especiais criminais, podendo, o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal (Constituem infrações de menor potencial ofensivo: crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa).
Exemplos mais comuns de desacato na jurisprudência: insultar ou estapear o funcionário; palavras de baixo calão; agressão física; brandir arma com expressões de desafio; tentativas de agressão física; provocações de escândalo com altos brados; expressões grosseiras; caçoar do funcionário; gesticulação ofensiva; gesticulação agressiva; rasgar ou atirar documentos no solo. Fique atento cidadão e funcionários sua reclamação exaltada pode lhe trazer maiores prejuízos, respeite para ser respeitado.