Na véspera do feriado de finados a Policia Milita realizava patrulhamento de rotina quando no Bairro Caixa D’água avistou dois jovem em atitude suspeita em uma motoneta com a Placa levantada de modo que não dava para observar a numeração. Ao se aproximar a guarnição deu ordem de parada ao condutor que não obedeceu fugindo em disparada pelas ruas da cidade rumo ao centro, cometendo várias infrações de direção perigosa, a chamadas roleta russa, cruzando todas as preferencias em alta velocidade colocando sua vida e de terceiros em risco.
Quando o infrator chegou à Avenida Sete de Setembro adentrou em uma data a qual não havia saída. Ao tentar a fuga foi alcançado pelos agentes. Ao ser indagado o infrator disse que era de menor e que havia pego a moto de seu pai para dar um “rolê”, pois era seu aniversário de 17 anos. O infrator foi encaminhado para UNISP junto com o responsável pelo veículo ficando sob os cuidados da polícia Judiciaria para que ser tomadas as medidas cabíveis ao caso.
O segundo caso aconteceu horas após na Avenida Sete de Setembro quando foi avistado dois jovem em duas motos em atitude suspeita. Foi dada ordem de para que não foi desobedecida. Os dois jovens saíram em fuga pela Avenida Sete de Setembro rumo a madeireira MADETUR. Ao chegarem ao pátio os dois fujões foram abordados, sendo que o condutor que estava em moto BROZ conseguiu empreender fuga ficando apenas o jovem da moto FAN que ao ser feita a abordagem foi constatado que o mesmo não possui CNH e o veículo encontra-se em nome de sua mãe.
O jovem foi encaminhado a UNISP junto com sua genitora onde foi realizados os serviços de praxe, ficando o caso aos cuidados da Justiça, já que no código de trânsito.
Segundo a norma de trânsito entregar veículo a pessoa não habilitada é crime com pena de 6 meses a 1 ano de reclusão. A situação é comum, mas o que poucos sabem é que, se atender ao pedido de empréstimo para um filho um amigo não habilitado, você estará cometendo um crime. Isso mesmo: se você fizer esse “favor”, estará sujeito a pena de detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa (CTB, art. 310) então, emprestar veículo a quem não tem habilitação é crime.
Fonte: Evisson/EspigãoAlerta