O vereador José Nildo Paraíba que foi o autor da lei nº 966/2015 que versa sobre “Dispensa pessoa Desempregada do Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público Realizado Pela Administração Municipal” e que foi aprovada pela então prefeita Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos.
A lei esta em vigor no município há uma década, vem beneficiando centenas de pessoas que buscam melhorar sua situação de vida através de um concurso público.
O beneficio conseguido através da lei de autoria do vereador Paraíba, esta sendo utilizado por muitos candidatos que estão fazendo as suas inscrições esta semana nos concursos da prefeitura, câmara municipal e também no Ipran. Nesta segunda feira o vereador Paraíba ao verificar o edital do concurso público 001/2015 lançado pela prefeitura municipal, questionou a seguinte situação (contida no item 5.2)
O vereador Paraíba foi o autor da lei nº 966/2015 que isentou o pagamento da taxa.
(Os candidatos que pretendem se inscrever na condição de isentos, por estarem desempregados, conforme consta na Lei Municipal nº 966/2015, deverão no período de 27 a 29 de julho de 2015 encaminhar via Sedex ou Carta Registrada a empresa organizadora do concurso o requerimento de isenção devidamente preenchido). “Agora eu pergunto se a pessoa não tem condição de pagar a taxa que é de R$ 30 reais como ele vai poder pagar pelo valor do Sedex ou a Carta Registrada”.
Segundo o vereador os organizadores deveriam repensar essa situação.
Outra questão levantada pelo vereador é na questão do prazo de apenas três dias que os candidatos nessa situação têm para efetuarem as suas inscrições. “Muita gente não tem computador ou Internet em casa e precisa tirar uma cópia do edital que são aproximadamente 70 paginas”. Questionou Paraíba. Buscando um consenso para essa situação, o vereador pela manha esteve no Ministério Público aonde relatou os fatos e solicitou um posicionamento quanto a essa situação.
Entrevista com o vereador Paraíba
Fonte: EspigãoNews