Em matéria divulgada por este meio de comunicação que zela pela verdade da informação, venho a público retificando os fatos informados pela matéria anterior onde dizia que o candidato Nilton Caetano havia sido julgado e liberado pelo TSE pela 3ª vez. Houve um equivoco de informação, pois a Ação impetrada pelo PRP foi contra a ação do julgamento onde Nilton Caetano tinha sido liberado por 6×0, após o julgamento o requerente entrou com um novo pedido de Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n. 102-09.2016.6.22.0012.
As informações da matéria anterior são verdadeiras, pois somente foi trocado o local do julgamento e também que não foi um pedido pessoal de Aécio de Castro e sim de um partido de sua coligação um equivoco de nossa redação. O pedido foi feito pelo PRP da coligação que ficou em terceiro lugar nas eleições municipais 2016 foi quem entrou com pedido de impugnação em porto velho junto com a coligação “De mão dadas com o povo”.
Confira o pedido de embargo e o acordão onde foi negado a impugnação de Nilton Caetano liberando para diplomação e posse para o pleito 2017/2020.
RECURSO